Teste de Paternidade

– Quem solicita o exame de paternidade

O exame de paternidade pode ser solicitado pelas pessoas que estão em dúvida ou por um juiz, em casos de processos na Justiça.

– Entenda o exame

A investigação de vínculo genético de filiação, por exame de DNA, dá uma resposta definitiva para a dúvida sobre se uma pessoa é ou não o pai (ou mãe), biológico de outra pessoa. Isso é possível porque cada indivíduo possui um conjunto próprio, exclusivamente seu, de informações genéticas, herdadas de seus pais biológicos e registradas no DNA de suas células (a única exceção são os gêmeos univitelinos, que possuem DNA idênticos). Compondo um mapa, essas informações residem em segmentos específicos da molécula do DNA. A cor dos olhos e o tipo sanguíneo, por exemplo, são características genéticas que tem endereço fixo nesse mapa.

Uma pessoa herda sua bagagem genética 50% de sua mãe e 50 % de seu pai. Portanto, ao se examinar as características da mãe, do filho e do suposto pai, pode-se verificar se essas pessoas têm, ou não, um vínculo genético familiar.

Análises e comparações

O ponto de partida do exame são as características genéticas presentes no filho, em endereços escolhidos do DNA. Em seguida são comparadas com as características presentes na mãe, no mesmo local da molécula. As características do filho que não forem compatíveis com as da mãe devem ser, assim, provenientes do pai.

Se não estiverem presentes no suposto pai examinado, conclui-se pela exclusão de paternidade, com absoluta certeza.

Se estiverem presentes, calcula-se então a chance de ele ser realmente o pai. Trata-se, neste momento, de fazer um estudo estatístico, considerando um extenso banco de
dados de informações genéticas da população.

Na investigação de paternidade, analisa-se um mínimo de dezessete características genéticas independentes entre si, o que assegura a altíssima precisão do resultado (99,99%).

Quem participa do exame

Na maior parte das vezes, participam da investigação de paternidade a mãe, o filho e o suposto pai. Pais que registraram seus filhos podem realizar o exame sem a presença da mãe. A maioridade ( 18 anos ) é condição
para requerer o exame.

Quando o suposto pai é falecido ou está desaparecido, o exame pode ser feito também com material colhido de seus filhos biológicos, irmãos, pais.

No caso de trocas de bebês ou crianças desaparecidas, a análise é feita somente com a mãe e o suposto filho.

Como medida de segurança, o exame é realizado preferencialmente na presença de todas as
pessoas envolvidas.

Coleta simples e sem restrições

Para realização do exame, basta obter algumas gotas de sangue, que são depositadas em papel filtro. O material coletado é acondicionado em um kit próprio, especialmente desenvolvido pelo Laboratório de Apoio. Dessa forma, além de poder preservar as amostras de DNA por muitos anos, assegura-se a identificação precisa das pessoas envolvidas. O kit é inviolável e possui várias características de segurança, como lacre e numeração rastreada.

O exame de paternidade não tem restrições, diferentemente de outros tipos de teste. Os envolvidos podem realizar a coleta a qualquer momento dia, sem necessidade de jejum. Também não há problema quanto aos usos de medicamentos, pois nenhuma droga afeta o resultado da análise.

Os resultados da investigação de paternidade são apenas apresentadas na forma de um laudo detalhado, que inclui informações técnicas sobre os procedimentos empregados, dados sobre o laboratório e identificação da equipe responsável. Cada parte do exame – suposto pai e mãe – recebe uma cópia do laudo. Se necessário, outras cópias podem ser solicitadas; para evitar custos extras no futuro, este pedido deve ser feito no momento do atendimento.
O laudo pode ser retirado no próprio laboratório ou enviado via correio para ambas as partes, caso seja solicitado no atendimento. Outras pessoas podem retira-lo apenas com autorização escrita e assinada por ambas as partes.

É possível ainda utilizar o laudo como prova em um processo judicial.